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PROJETO DE LEI Nº 394/2025
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado o Centro Espírita Pai Benedito D’Angola, localizado na Rua Souto Carvalho, nº 46, bairro do Engenho Novo, como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro, em reconhecimento à sua relevância histórica, social e religiosa, bem como à sua contribuição para a preservação e difusão das tradições afro-brasileiras, especialmente da Umbanda.

Parágrafo único. O reconhecimento abrange todas as práticas religiosas, saberes, celebrações e manifestações culturais associadas à instituição, incluindo os rituais de consulta espiritual, batismo, casamento, práticas de caridade e ações sociais realizadas pela instituição.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá:

I – inventariar e registrar as manifestações culturais vinculadas à instituição de que trata esta Lei, com vistas à sua proteção e valorização;

II – desenvolver políticas públicas destinadas à promoção das tradições religiosas da Umbanda, respeitando a liberdade de crença e incentivando a diversidade cultural;

III – fomentar a criação de espaços de memória e centros de referência voltados ao estudo e à preservação das tradições de matriz africana;

IV – articular parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, para apoio a projetos de caráter cultural, social e religioso promovidos pela entidade;

V – promover campanhas educativas sobre a história e a importância das religiões de matriz africana no contexto histórico e cultural do Município.

Parágrafo único. As ações elencadas neste artigo têm caráter exemplificativo, podendo ser complementadas por outras iniciativas que assegurem a efetiva valorização e salvaguarda do bem imaterial reconhecido.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo providenciará o registro da referida instituição nos livros próprios do órgão municipal responsável pela política de proteção do patrimônio cultural.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, com o objetivo de assegurar sua plena eficácia e adequada implementação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


A finalidade desta proposição normativa é declarar o Centro Espírita Pai Benedito D’Angola como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, em razão da sua trajetória dedicada à preservação da Umbanda e de sua relevância para a vida religiosa, social e cultural da cidade.

Fundado em 20 de janeiro de 1995, por Pai Raimundo Costa de Ogum, o centro está situado no bairro do Engenho Novo e tem atuado, ao longo de quase três décadas, como importante espaço de acolhimento, prática espiritual e fortalecimento comunitário. Atualmente, reúne dezenas de médiuns e realiza atendimentos mensais a aproximadamente mil pessoas, sempre com base nos princípios da caridade, da fé e do respeito ao próximo.

Entre suas atividades, destacam-se as sessões de atendimento espiritual gratuitas, batismos, casamentos religiosos e ações que promovem a dignidade humana, além de oferecer uma referência segura para quem busca apoio espiritual ou orientação moral. A instituição mantém firme compromisso com a tradição da Umbanda e com a valorização da cultura afro-brasileira.

Reconhecer esse trabalho por meio da proteção legal como patrimônio imaterial é uma forma de preservar não apenas um espaço físico, mas um conjunto de saberes, rituais e práticas que contribuem para a diversidade religiosa e cultural da nossa cidade — em consonância com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da proteção dos bens culturais e das manifestações das diferentes comunidades formadoras da sociedade brasileira.

Nesse sentido, solicito aos nobres edis a aprovação deste projeto, representando um importante gesto de reconhecimento e respeito a uma das expressões mais significativas da religiosidade popular do Rio de Janeiro.
Texto Original:

PROJETO_2288.pdf - PROJETO_2288.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/03/2025Despacho 04/15/2025
Publicação 04/16/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 61/62 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Educação, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 15/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA O CENTRO ESPÍRITA PAI BENEDITO D’ANGOLA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANDECLARA O CENTRO ESPÍRITA PAI BENEDITO D’ANGOLA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300394 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Educação Comissão de Assuntos Urbanos }04/16/2025Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº384/202504/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável10/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR FELIPE PIRES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR FELIPE PIRES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 394/2025 => Encerrada11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 394/2025 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 394/2025 => Encerrada11/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 394/2025 => Aprovado (a) (s)11/24/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/28/2025Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/22/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 394/2025 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação e Comissão de Mérito.12/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/02/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/05/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 394/2025 => Encerrada03/20/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 394/2025 => Rejeitado o Veto03/20/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/20/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/26/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300394 => Lei 9293/202603/26/2026
Blue right arrow Icon Arquivo03/26/2026






   
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