Art. 433. (...)
Parágrafo novo: Aos lotes destinados ao uso de escola e creche de que trata o caput, ainda que previstos critérios para edificação por Projeto Aprovado de Loteamento, se aplicam os parâmetros das disposições do Decreto nº 3.046, de 27 de abril de 1981 e suas modificações, previstos na subzona A-2, 'e', item 1, com projeção da lâmina obrigatória de 800m2.
Paragrafo novo: Fica estabelecida a proteção da área privada “non edificandi” destinada a Bosque, do PAL 43897, espaço público de propriedade privada, que deverá ser aberto à população.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR JORGE FELIPPE
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
VEREADOR PEDRO DUARTE
VEREADOR ZICO
COMISSÃO DE CULTURA
VEREADORA MAÍRA DO MST
VEREADOR RENATO MOURA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
VEREADOR DIEGO FARO
VEREADOR VITOR HUGO
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR FÁBIO SILVA
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
VEREADOR MARCOS DIAS
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR FLAVIO VALLE
Comissões a serem distribuidas
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