Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
INFORMAÇÃO nº 420/2026-PL
PROJETO DE LEI Nº 2305/2026, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO DE MATERIAIS ANTIVANDALISMO E DE BAIXO VALOR COMERCIAL EM EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
Autoria: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de seguinte proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2