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PROJETO DE LEI Nº 2361/2023
Dispõe que as caçambas para coleta e remoção de entulho, terras e sobra de materiais de construção deverão estar equipadas com dispositivos de segurança e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1º As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulho, terras e sobra de materiais de construção, situadas em logradouros públicos, no âmbito do Município, deverão estar equipadas com dispositivo de segurança que possibilite a cobertura do material transportado até seu destino final.

Parágrafo único. O dispositivo de segurança deverá evitar o lançamento de detritos no leito das vias públicas.

Art. 2º Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de quinze dias; e

II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no exercício anterior.

Art. 3º As empresas terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302361 Protocolo019992
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/29/2023 Despacho 09/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2025 Data do Recibo05/14/2025
Prazo Final06/04/2025 Data do Retorno06/03/2025


Observações:


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