Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
PARECER

DA COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE AO PROJETO DE LEI 1755/2025 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VEREADORA ALANA PASSOS

RELATOR: VEREADOR LENIEL BOREL

(FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DA VEREADORA THAÍS FERREIRA) I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei 1755/2025, de autoria da vereadora Alana Passos, que dispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas instituições de Ensino Públicas e Privadas do Município do Rio de Janeiro, bem como no âmbito da educação domiciliar, e dá outras providências.

II – VOTO DO RELATOR

O projeto de lei pode ser de grande valia para ajudar as crianças a desenvolverem valores essenciais como coragem, obediência, resiliência, amor, respeito e empatia diante dos problemas cotidianos através das virtudes especificadas acima e referentes a cada personagem bíblico, os quais são humanizados e ajudam as crianças a enfrentarem desafios.

Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 31 de agosto de 2026.


Vereador Leniel Borel
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, em reunião realizada em 31 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Leniel Borel, FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DA VEREADORA THAÍS FERREIRA, ao Projeto de Lei 1755/2025 de autoria do Senhora Vereadora Alana Passos.

Sala da Comissão, 31 de agosto de 2026.



Vereador Leniel Borel
Presidente


Vereadora Thaís Ferreira
Vice-Presidente


Vereador Salvino Oliveira
Vogal


Informações Básicas
Código20250301755Protocolo.
AutorVEREADORA ALANA PASSOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/16/2025Despacho12/22/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/15/2026Data de Fim Prazo 04/22/2026

ComissãoComissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR LENIEL BOREL

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com voto Contrário vencido da Vereadora Thaís Ferreira Data da Reunião 08/31/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/29/2026Pág. do DCM da Publicação 12
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Ata 9ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/30/2026Pág. do DCM da Publicação 30



Observações:


Atalho para outros documentos