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DA COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE AO PROJETO DE LEI 1755/2025 QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VEREADORA ALANA PASSOS
RELATOR: VEREADOR LENIEL BOREL
(FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DA VEREADORA THAÍS FERREIRA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei 1755/2025, de autoria da vereadora Alana Passos, que dispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas instituições de Ensino Públicas e Privadas do Município do Rio de Janeiro, bem como no âmbito da educação domiciliar, e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei pode ser de grande valia para ajudar as crianças a desenvolverem valores essenciais como coragem, obediência, resiliência, amor, respeito e empatia diante dos problemas cotidianos através das virtudes especificadas acima e referentes a cada personagem bíblico, os quais são humanizados e ajudam as crianças a enfrentarem desafios.
Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2026.
Vereador Leniel Borel
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, em reunião realizada em 31 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Leniel Borel, FAVORÁVEL, COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DA VEREADORA THAÍS FERREIRA, ao Projeto de Lei 1755/2025 de autoria do Senhora Vereadora Alana Passos.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2026.
Vereador Leniel Borel
Presidente
Vereadora Thaís Ferreira
Vice-Presidente
Vereador Salvino Oliveira
Vogal