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PROJETO DE LEI Nº 389/2025
Autor(es): VEREADORA GIGI CASTILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida a criação da sala lilás de acolhimento para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º As salas de acolhimento têm por objetivo propiciar atendimento ininterrupto às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes e serão implantadas nos Centros de Referência de Assistência Social -  CRAS.

§ 1º Os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS ficam obrigados a informar à delegacia da mulher ou delegacia de polícia a situação de acolhimento da mulher.

§ 2º As guardas municipais ficam responsáveis pela segurança dos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e consequentemente da sala lilás de acolhimento das mulheres vítimas de violência.

Art. 3º A sala lilás de acolhimento deverá funcionar no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º O atendimento será de natureza multiprofissional, abrangendo, no mínimo, as áreas de serviço social, psicologia e jurídica.

§ 2º Compete ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que estão com mulheres vítimas de violência doméstica em suas salas de acolhimento:

I – acolher, notificar, acompanhar e adotar as medidas cabíveis do ponto de vista psicológico e jurídico; e

II – proporcionar o intercâmbio com órgãos públicos, tais como Delegacia de Atendimento a Mulher – DEAM, postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares, entre outros, com o objetivo de propiciar a melhor segurança jurídica, social e psicológica.

Art. 4º O acolhimento dar-se-á em caráter sigiloso, devendo, inclusive, alcançar os dependentes das mulheres em situação de violência doméstica, assim considerados os seus filhos ou dependentes legais com idade inferior a dezoito anos, desde que se demonstre impraticável o retorno seguro à sua moradia, no momento da busca pela ajuda nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS da região onde estiverem localizadas as salas de acolhimento.

Art. 5º São requisitos para o acolhimento das usuárias:

I – residência no Município do Rio de Janeiro;

II– condições de sanidade física e mental compatível com a capacidade de autonomia para gerenciar a própria vida;

III – inexistência de outras alternativas de acolhimento seguro;

IV – concordância com o regimento interno das salas de acolhimento e com as condições de efetivação do atendimento e do acolhimento, bem como com as orientações dos responsáveis, em especial quanto à reestruturação de sua vida e à busca de situações que garantam a sua  própria segurança e a de seus filhos.

Art. 6º O período de acolhimento terá caráter provisório na medida que já tenham sido tomadas todas as providências pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

Art. 7º As salas de acolhimento serão supervisionadas tecnicamente pelos profissionais do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

Art. 8º Para garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo,  no que couber.

Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


Este Projeto de Lei estabelece a criação de salas de acolhimento para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e a seus dependentes e têm por objetivo propiciar atendimento ininterrupto às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes.
A sala de acolhimento, é um local adequado e sigiloso que tem como objetivo acolher temporariamente mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estão correndo risco de morte acompanhado ou não dos seus filhos menores de 18 anos, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica.
Texto Original:

PROJETO_2196.pdf - PROJETO_2196.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/03/2025Despacho 04/14/2025
Publicação 04/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Redija-se o art. 3º conforme se segue:

"Art. 3º A sala lilás de acolhimento deverá funcionar no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social.
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................."



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA LILÁS NAS DEPENDÊNCIAS DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRASDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA LILÁS NAS DEPENDÊNCIAS DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS - PARA O ATENDIMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEUS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250300389 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Assistência Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/15/2025Vereadora Gigi CastilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº381/202504/25/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADORA GIGI CASTILHO => Deferido. Com base no art. 207 VIII do Regimento Interno.10/27/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/28/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADORA GIGI CASTILHO => Deferido com base no art. 207 VII do Regimento Interno.
Remeta-se ao ARQUIVO o PL nº 389/2025.
10/29/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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