Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 280/2026-PL
Projeto de Lei nº 2.136/2026, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O QUINTAL D’ANA RESTAURANTE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.”.
Autoria: VEREADOR RICK AZEVEDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2