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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1475/2025 QUE “PROCLAMA SANTA DULCE DOS POBRES PADROEIRA DAS FAVELAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”
Autor: Vereador Diego Faro
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1475/2025, de autoria do Senhor Vereador Diego Faro, que proclama Santa Dulce dos Pobres como padroeira das favelas da Cidade do Rio de Janeiro. A proposição, em seu Art. 1º, formaliza a proclamação, e o Art. 2º trata da vigência da norma.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso I, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade das proposições.
A matéria versada, embora possua fundo religioso, insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal e da LOMRJ.
É fundamental estabelecer a distinção entre a outorga do título religioso de padroeira, um ato exclusivo da autoridade eclesiástica competente, e a proclamação simbólica de reconhecimento cultural, esta sim inserida na competência municipal.
O projeto de lei não adentra a esfera religiosa, mas apenas reconhece a importância cultural e social de Santa Dulce dos Pobres para a referida parcela da população.
Desta forma, a proposição não viola o princípio da laicidade do Estado, previsto no art. 19, I, da CF/88, pois não implica o fomento ao culto, a destinação de verbas públicas ou qualquer forma de discriminação ou obrigatoriedade de adesão religiosa.
Ademais, sob o prisma formal, a iniciativa parlamentar é legítima, visto que a norma é meramente proclamatória e não adentra a esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Quanto à técnica legislativa, a proposição atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do RICMRJ, atendendo aos requisitos formais e preservando a separação de Poderes.
Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 1475/2025.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei n° 1475/2025, de autoria do Senhor Vereador Diego Faro.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal