M-A/nº 659 Em 27 de novembro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 499-A, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, que Estabelece a prioridade da pessoa com deficiência em todas as campanhas e programas de vacinação realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro