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PROJETO DE LEI Nº 3634/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Caminhantes (ICa) como de utilidade pública

Autor(es): Vereadora Thais Ferreira


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Caminhantes (ICa), no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303634 Protocolo10075
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/31/2024 Despacho 11/05/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2025 Data do Recibo06/17/2025
Prazo Final07/14/2025 Data do Retorno07/08/2025


Observações:


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