Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1425/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os terminais rodoviários do Município do Rio de Janeiro deverão oferecer cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes. pessoas com deficiência ou com limitações temporárias de locomoção.

Paragrafo único. Cada terminal deverá ter pelo menos uma cadeira com acesso gratuito.

Art. 2º As cadeiras de rodas devem:

l - ficar em locais de fácil acesso e com sinalização clara para serem encontradas com rapidez;

ll - ter placas informativas visíveis, com orientações sobre como solicitar o uso;

lll - seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, garantindo segurança e conforto aos usuários;

lV- estar sempre limpas, conservadas e funcionando bem.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de outubro de 2025.



JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa assegurar mais dignidade e inclusão às pessoas com deficiencia. mobilidade reduzida, idosos, gestantes ou qualquer individuo que, em algum momento necessite de apoio para se locomover . Ao tornar obrigatoria a disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviarios do municipio do Rio de Janeiro, buscamos eliminar barreiras que ainda persistem no dia a dia desses cidadãos ,

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiencia - Lei nº 13.146/2015 - é clara ao afirmar em seu artigo 46, que ¨o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiencia ou com mobilidade reduzida reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da identificação e eliminação de obstaculos e barreiras ao seu acesso.¨ No mesmo sentido, o artigo 48 reforça a necessidade de acessibilidade em veiculos de transporte coletivo, estações e terminais. É dever do poder público, portanto, garantir condições que promovam não apenas o acesso físic, mas também o respeito e a valorização desses cidadãos.

Importante ressaltar que a medida proposta não exige investimentos onerosos . O custo para aquisição e manutenção de cadeiras de rodas é baixo comparado ao impacto positivo qie elas proporcionam. Para muitos usuarios, esse equipamento pode segnificar a diferença entre o isolamento e a participação plena na sociedade.

Diante da evidente importancia pública dessa iniciativa e fundamentado nas razões aqui descritas apresento este Projeto de Lei com a certeza do apoio desta Casa de Leis.

Texto Original:

PROJETO_3719.pdf - PROJETO_3719.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/09/2025Despacho 10/14/2025
Publicação 10/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão do Idoso, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação.
Em 14/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Defesa da Mulher
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Educação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1425/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1425/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1425/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1425/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030142520250301425
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250301425 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }10/15/2025Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1232/202510/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1425/2025 => Encerrada04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1425/2025 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1425/2025 => Encerrada04/16/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1425/2025 => Aprovado (a) (s)04/16/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/22/2026Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/20/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301425 => Lei 942105/20/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/20/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.