Texto Parecer (clique aqui)
PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 175/2025, que “INCLUI O DIA DA ATENÇÃO À SAÚDE DOMICILIAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI nº 5.146/2010”.
Autor do Projeto: Vereador MARCIO SANTOS
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 175/2025, de autoria do Senhor Vereador Márcio Santos que, “inclui o Dia da Atenção à Saúde Domiciliar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta em tela visa a instituir o Dia da Atenção à Saúde Domiciliar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010, a ser comemorado no dia 19 de novembro. Trata-se de proposta coadunada com a moderna visão de atenção à saúde pública, já integrada à rede de atenção à saúde e no próprio SUS. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a saúde pública e o bem estar social de nossos munícipes. Ante o exposto, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2025.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 24 de novembro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 175/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2025.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador MARCOS DIAS
Vogal