Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1439-A/2025

EMENTA:

    DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE SOCIAL TRAPIÁ.

Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante Social Trapiá, conhecido como Trapiá, localizado na Travessa Liberdade do Bairro Barcellos, nº 3.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Restaurante Social Trapiá, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de março de 2026


Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto                                                                    
Vice-presidente                                                                                          


Informações Básicas

Código20250301439Protocolo8855
AutorVEREADOR FLÁVIO VALLERegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/09/2025Despacho10/16/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/12/2026Data de Fim de Prazo03/17/2026
Data de Reunião03/11/2026Data da Publ.03/13/2026
Pág. do DCM da Publicação34Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]