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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1439-A/2025
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE SOCIAL TRAPIÁ.
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Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante Social Trapiá, conhecido como Trapiá, localizado na Travessa Liberdade do Bairro Barcellos, nº 3.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Restaurante Social Trapiá, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 11 de março de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Informações Básicas
| Código | 20250301439 | Protocolo | 8855 |
| Autor | VEREADOR FLÁVIO VALLE | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 10/09/2025 | Despacho | 10/16/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 03/12/2026 | Data de Fim de Prazo | 03/17/2026 |
| Data de Reunião | 03/11/2026 | Data da Publ. | 03/13/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 34 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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