Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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PARECER

Da Comissão da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 860/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: VEREADOR DIEGO FARO

Relatora: VEREADORA TATIANA ROQUE

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 860/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Vereador Diego Faro.

II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 860/2025 de autoria do Senhor Vereador Diego Faro, institui a política municipal, “O Programa Despavimenta!”, com a finalidade de implementar a máxima de pavimentação das calçadas e áreas públicas - de acordo com as normas técnicas municipais - visa aumentar as taxas de permeabilidade urbana através da geração de novas áreas para plantio ou ainda pela ampliação das dimensões de golas de árvores e canteiros ajardinados por toda a cidade, contribuindo sobremaneira para a redução de enchentes e também para ampliar o número de árvores e demais espécies vegetais nos logradouros. O Projeto de Lei também propõe a retirada de argamassas (geralmente cimento) que sufocam as bases das árvores (o que pode causar seu apodrecimento e queda) bem como os acabamentos (muretas) situados em volta de golas de árvores e canteiros que impedem a entrada da água da chuva que escorre pelas calçadas e que é essencial para a vida da arborização urbana.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do Vereador Diego Faro.

Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.


Vereadora Tatiana Roque
Relatora


III – CONCLUSÃO
A Comissão de Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 25 de Maio de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tatiana Roque, Favorável ao Projeto de Lei nº 860/2025, de autoria do Vereador Diego Faro. A iniciativa proposta se mostra viável, necessária e encontra-se em consonância com os princípios do desenvolvimento urbano sustentável e da função socioambiental da cidade. Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e benefícios para a sociedade carioca.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.


VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente


VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20250300860Protocolo5273
AutorVEREADOR DIEGO FARORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/11/2025Despacho07/03/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 11/13/2025Data de Fim Prazo 11/20/2025

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TATIANA ROQUE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/25/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/28/2026Pág. do DCM da Publicação 113
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TATIANA ROQUE

Ata 5ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/28/2026Pág. do DCM da Publicação 116



Observações:


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