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Da Comissão da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 860/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: VEREADOR DIEGO FARO
Relatora: VEREADORA TATIANA ROQUE
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 860/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Vereador Diego Faro.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 860/2025 de autoria do Senhor Vereador Diego Faro, institui a política municipal, “O Programa Despavimenta!”, com a finalidade de implementar a máxima de pavimentação das calçadas e áreas públicas - de acordo com as normas técnicas municipais - visa aumentar as taxas de permeabilidade urbana através da geração de novas áreas para plantio ou ainda pela ampliação das dimensões de golas de árvores e canteiros ajardinados por toda a cidade, contribuindo sobremaneira para a redução de enchentes e também para ampliar o número de árvores e demais espécies vegetais nos logradouros. O Projeto de Lei também propõe a retirada de argamassas (geralmente cimento) que sufocam as bases das árvores (o que pode causar seu apodrecimento e queda) bem como os acabamentos (muretas) situados em volta de golas de árvores e canteiros que impedem a entrada da água da chuva que escorre pelas calçadas e que é essencial para a vida da arborização urbana.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei do Vereador Diego Faro.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereadora Tatiana Roque
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 25 de Maio de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tatiana Roque, Favorável ao Projeto de Lei nº 860/2025, de autoria do Vereador Diego Faro. A iniciativa proposta se mostra viável, necessária e encontra-se em consonância com os princípios do desenvolvimento urbano sustentável e da função socioambiental da cidade. Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e benefícios para a sociedade carioca.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente
VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice Presidente Vogal