Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1690-A/2025

EMENTA:
    “DECLARA COMO PATRIMÔNIO RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL OS MONTES LOCALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”

Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:

I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;

II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;

III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha; e

IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2026


Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250301690Protocolo10418
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/04/2025Despacho12/12/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/09/2026Data de Fim de Prazo04/14/2026
Data de Reunião04/13/2026Data da Publ.04/15/2026
Pág. do DCM da Publicação30/31Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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