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PROJETO DE LEI Nº 1932/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grupo Pipa de Teatro

Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grupo Pipa de Teatro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301932 Protocolo11747
AutorVEREADOR RICK AZEVEDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2026 Despacho 03/19/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2026 Data do Recibo05/20/2026
Prazo Final12/06/2026 Data do Retorno


Observações:


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