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PROJETO DE LEI Nº 2114-A/2026
ALTERA A LEI Nº 3.424, DE 18 DE JULHO DE 2002, PARA ESTENDER O DIREITO À MEIA-ENTRADA AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE, OU ÓRGÃO QUE O SUBSTITUA, BEM COMO DISCIPLINAR SUA APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Institui o direito à meia-entrada para professores e demais profissionais da rede pública municipal de ensino, bem como para os profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que o substitua, em eventos culturais, artísticos, de lazer e desportivos realizados no Município do Rio de Janeiro.' (NR)"

Art. 2° O art. 1º da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º É assegurado o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos e de lazer, casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos, entretenimento e difusão cultural realizados no Município do Rio de Janeiro aos professores e profissionais da rede pública municipal de ensino, bem como aos profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que venha a substituí-lo.

§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, inclusive em relação a preços promocionais ou descontos eventualmente concedidos sobre o valor normalmente praticado.

§ 2º Para os fins desta Lei, incluem-se entre os eventos referidos no caput as sessões de cinema e demais atividades de difusão cultural.’ (NR)

Art. 3° O art. 3º da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 3º O atestado da condição de beneficiário, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação de documento oficial que comprove o vínculo funcional com a rede pública municipal de ensino ou com o Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que venha a substituí-lo.’ (NR)”


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302114 Protocolo14278
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/16/2026 Despacho 04/27/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/15/2026 Data do Recibo09/16/2026
Prazo Final10/07/2026 Data do Retorno10/07/2026


Observações:


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