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PROJETO DE LEI Nº 1677/2025
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de San Salvador, em El Salvador, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de San Salvador, em El Salvador, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos VI e XVI, do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas tecnológica e urbanística entre a Cidade de San Salvador e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301677 Protocolo10573
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2025 Despacho 12/09/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2025 Data do Recibo12/15/2025
Prazo Final01/08/2026 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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