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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1961-A/2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E PREVENÇÃO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Acompanhamento e Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e educação em saúde para pessoas com diabetes ou com risco de desenvolvê-lo.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – identificar e cadastrar, de forma ativa, pacientes diabéticos e pessoas com risco de desenvolver a doença;
II – promover o acompanhamento periódico por equipe multidisciplinar de saúde;
III – orientar sobre alimentação saudável, prática de atividade física e uso correto de medicamentos;
IV – desenvolver campanhas educativas permanentes junto à comunidade e nas escolas da rede pública municipal;
V – incentivar o automonitoramento da glicemia;
VI – assegurar atendimento preferencial a pessoas com diabetes nas unidades de saúde; e
VII – integrar ações com programas estaduais e federais voltados à prevenção e tratamento do diabetes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, para execução do Programa:
I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
II – utilizar recursos tecnológicos já existentes para monitoramento e acompanhamento dos pacientes; e
III – promover capacitação dos profissionais da saúde sobre o atendimento às pessoas com diabetes.
Art. 4º A participação no Programa será gratuita e voluntária, mediante adesão junto às unidades de saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei..
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 10 de setembro de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Informações Básicas
| Código | 20260301961 | Protocolo | 12683 |
| Autor | VEREADOR DEANGELES PERCY | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/17/2026 | Despacho | 03/24/2026 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/10/2026 | Data de Fim de Prazo | 09/15/2026 |
| Data de Reunião | 09/10/2026 | Data da Publ. | 09/16/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 12 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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