Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1961-A/2026

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E PREVENÇÃO AO DIABETES NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Acompanhamento e Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e educação em saúde para pessoas com diabetes ou com risco de desenvolvê-lo.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – identificar e cadastrar, de forma ativa, pacientes diabéticos e pessoas com risco de desenvolver a doença;

II – promover o acompanhamento periódico por equipe multidisciplinar de saúde;

III – orientar sobre alimentação saudável, prática de atividade física e uso correto de medicamentos;

IV – desenvolver campanhas educativas permanentes junto à comunidade e nas escolas da rede pública municipal;

V – incentivar o automonitoramento da glicemia;

VI – assegurar atendimento preferencial a pessoas com diabetes nas unidades de saúde; e

VII – integrar ações com programas estaduais e federais voltados à prevenção e tratamento do diabetes.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, para execução do Programa:

I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;

II – utilizar recursos tecnológicos já existentes para monitoramento e acompanhamento dos pacientes; e

III – promover capacitação dos profissionais da saúde sobre o atendimento às pessoas com diabetes.

Art. 4º A participação no Programa será gratuita e voluntária, mediante adesão junto às unidades de saúde.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei..

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de setembro de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto                                                                     Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente                                                                                           Vogal


Informações Básicas

Código20260301961Protocolo12683
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/17/2026Despacho03/24/2026

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/10/2026Data de Fim de Prazo09/15/2026
Data de Reunião09/10/2026Data da Publ.09/16/2026
Pág. do DCM da Publicação12Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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