Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO N.º 1.029 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 1.177/2025, QUE “CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA E ACELERAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS”.

AUTORIA: Vereadora MAÍRA DO MST

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O Projeto atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, III, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei (art. 6º da proposição), verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.

Decreto RIO n.º 51.633, de 9 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

(Republicado por incorreção no DCM de 16/09/2025)

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250301177 Protocolo7001
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA E ACELERAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS.

Datas
Entrada 08/26/2025
    Despacho
09/02/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/04/2025 Data do Retorno09/15/2025
Número do Informativo1029 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/16/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação09/19/2025
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos