Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1502/2025
Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro a Padaria Ipanema, localizada na Rua Visconde de Pirajá, nº 325, no bairro de Ipanema.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo declarar a Padaria Ipanema, localizada na Rua Visconde de Pirajá, nº 325, no bairro de Ipanema, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material da Cidade do Rio de Janeiro.

Fundada em 1917, a Padaria Ipanema constitui um dos estabelecimentos comerciais mais antigos do bairro, tendo desempenhado, ao longo de mais de um século, papel relevante na formação da memória coletiva e da identidade local. O imóvel, situado nas imediações da Praça Nossa Senhora da Paz, integra o conjunto urbano que marca o processo de consolidação do bairro de Ipanema, no início do século XX.

Durante intervenções recentes, foram revelados elementos arquitetônicos originais, como o letreiro em alto relevo e ornamentos da fachada, preservados desde sua construção. Essas características conferem ao bem expressivo valor arquitetônico e histórico, representativo da estética comercial e do modo de vida característicos da época.

Além de sua importância material, a Padaria Ipanema é reconhecida como espaço de convivência tradicional dos moradores e frequentadores do bairro, constituindo-se como ponto de encontro, referência urbana e símbolo de permanência em meio às transformações do tecido urbano da Zona Sul.

A sua preservação é fundamental para a manutenção da memória cultural carioca, assegurando que futuras gerações possam reconhecer na paisagem de Ipanema a continuidade entre passado e presente. A declaração de patrimônio material reforça, ainda, o compromisso do Município com a proteção e valorização de bens que expressem a história e a identidade da cidade.

Diante do exposto, e considerando o notório valor histórico e cultural da Padaria Ipanema, entende-se plenamente justificada a presente iniciativa, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Pares à sua aprovação.
Texto Original:

PROJETO_3862.pdf - PROJETO_3862.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/21/2025Despacho 10/24/2025
Publicação 10/27/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 24/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1502/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1502/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1502/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1502/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030150220250301502
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA A PADARIA IPANEMA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRDECLARA A PADARIA IPANEMA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20250301502 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }10/27/2025Vereador Flávio ValleBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1286/202510/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/14/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1502/2025 => Encerrada11/27/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1502/2025 => Aprovado (a) (s)11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1502/2025 => Encerrada12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1502/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/11/2025Vereador Flávio Valle
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 01/09/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301502 => Lei 9267/202601/09/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/09/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.