Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 400 | 2026

PROJETO DE LEI Nº 2281/2026, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CIDADE SEGURA E INTELIGENTE, RIO PROTEGIDO, ESTABELECE DIRETRIZES PERMANENTES DE PREVENÇÃO MUNICIPAL À VIOLÊNCIA, APRIMORAMENTO DO MONITORAMENTO URBANO E INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA VOLTADA À PROTEÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

AUTORIA: Vereadora ALANA PASSOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente:

1.1 SANCIONADA/PROMULGADA

Lei n° 9387/2026, de autoria do Vereador Leniel Borel, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DA LEI FEDERAL N° 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 (LEI HENRY BOREL), E ESTABELECE DIRETRIZES LOCAIS DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”, oriunda do PL n° 1565/2025.

Lei n° 9183/2025, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado e Leniel Borel, que “ESTABELECE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS POR PARTICULARES E A CESSÃO DAS IMAGENS MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 3260/2024.

Lei Complementar n° 294/2025, de autoria do Vereador Leniel Borel, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO INTEGRADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADA RONDA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA – RPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PLC n° 27-A/2025

Lei Complementar n° 282/2025, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O USO DE ARMA DE FOGO PELA DIVISÃO DE ELITE DA GM-RIO – FORÇA MUNICIPAL, ÓRGÃO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – GM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PLC n° 13-A/2025.

Lei n° 8913/2025, de autoria dos Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Rocal, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO, PELOS SÍNDICOS DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA OU MUNICIPAIS ESPECÍFICOS, DA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E ANIMAIS”, oriunda do PL n° 1968/2020.

Lei n° 7291/2022, de autoria dos Vereadores Monica Benicio, Teresa Bergher, Rosa Fernandes, Rocal, Prof. Célio Lupparelli, Marcos Braz, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Vera Lins, Veronica Costa, Tarcísio Motta, Vitor Hugo, Jorge Felippe, João Mendes de Jesus, Welington Dias, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Chico Alencar, William Siri e Reimont, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO”, oriunda do PL n° 58/2021.

Lei n° 6469/2019, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ALERTAS SONOROS E NOTIFICAÇÕES VISUAIS NOS EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS DE GEOLOCALIZAÇÃO, AVISANDO AOS USUÁRIOS SOBRE A EXISTÊNCIA E PROXIMIDADE DE ÁREAS COM PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 230/2017.

Lei Complementar n° 100/2009, de autoria do Poder Executivo, que “EXTINGUE A EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A., CRIA A AUTARQUIA DENOMINADA GUARDA MUNICIPAL NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PLC n° 24/2009.

Lei n° 4962/2008, de autoria do Vereador Célio Lupparelli, que “DELIMITA A ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA, COMO ESPAÇO DE PRIORIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL”, oriunda do PL n° 1046/2007

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, VII, XIII, f, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

Por fim, para maiores informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, elaborado por esta Consultoria, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260302281 Protocolo15828
AutorVEREADORA ALANA PASSOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CIDADE SEGURA E INTELIGENTE, RIO PROTEGIDO, ESTABELECE DIRETRIZES PERMANENTES DE PREVENÇÃO MUNICIPAL À VIOLÊNCIA, APRIMORAMENTO DO MONITORAMENTO URBANO E INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA VOLTADA À PROTEÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/26/2026
    Despacho
06/03/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/09/2026 Data do Retorno06/18/2026
Número do Informativo400 Ano do Informativo2026
Data da Publicação06/23/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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