O incisos VI, VII e VIII do Art. 2º do Projeto de Lei nº 75/2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º São objetivos desta Lei, o empoderamento de meninas e adolescentes nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, territorialidade, cultura, religião, procedência nacional e ainda: .................................................................................................................................................. VI - garantir a igualdade de sexo no acesso, habilidades de uso e produção das tecnologias de informação e comunicação; VII - garantir a igualdade de sexo no acesso e produção do conhecimento científico em todas as áreas e promover a perspectiva de gênero na produção do conhecimento; e VIII - garantir a igualdade de sexo no acesso e produção da informação, conteúdos de comunicação e mídias.
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa da Mulher 04.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 06.:Comissão de Combate ao Racismo 07.:Comissão de Segurança e Ordem Pública 08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 09.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 10.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 11.:Comissão de Educação 12.:Comissão de Cultura 13.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 14.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos 15.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira