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PARECER
Da Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 821/2025, que “ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, PARA INCLUIR O § 4º-B NO ART. 64, DISPONDO SOBRE A SEGREGAÇÃO DE TIPOLOGIA DE IMÓVEIS COMERCIAIS COM PARTES EM PAVIMENTO TÉRREO, SUBSOLO, MEZANINO OU SOBRELOJA, E ACRESCENTA A ALÍNEA K.1 NA TABELA III DESTA LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA SUA TRIBUTAÇÃO”.
Autor: Vereador Rafael Aloísio de Freitas
Relator:Vereador Fábio Silva
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 821/2025, que “Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para incluir o § 4º-b no art. 64, dispondo sobre a segregação de tipologia de imóveis comerciais com partes em pavimento térreo, subsolo, mezanino ou sobreloja, e acrescenta a alínea k.1 na tabela iii desta lei, estabelecendo critérios diferenciados para sua tributação”, de autoria do Exmo. Sr. VereadorRafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição visa corrigir distorções na tributação de imóveis comerciais, promovendo justiça fiscal, incentivando a ocupação de espaços, fortalecendo o comércio e contribuindo para o desenvolvimento econômico do Município.
Pelo exposto, nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2026
Vereador Fábio Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Fábio Silva, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 821/2025,de autoria do Exmo. Sr. Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2026
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal