Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 580/2025-PL
Projeto de Lei nº 616/2025, que “DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DIGNO DOS RESTOS MORTAIS DE NASCITUROS E DE NATIMORTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR LENIEL BOREL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... no âmbito do Município do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1º da proposição.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I,da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Contudo, convém observar o art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município em relação ao art. 2º da proposição.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Complementar nº 37/1998, que “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 175, da Constituição Federal e no art. 148, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Decreto-Lei do Estado da Guanabara nº 88/1969, que “Dispõe sobre a criação de cemitérios particulares, dá outras providências”.
Decreto nº 39.094/2014, que “Institui o regulamento cemiterial e funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da Cidade e dá outras providências”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2025.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2