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PROJETO DE LEI Nº 3253/2024
Inclui o Dia de Luta da Mãe, Pai e Família Atípica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia de Luta da Mãe, Pai e Família Atípica, a ser celebrado anualmente em 18 de abril.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303253 Protocolo6507
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/28/2024 Despacho 06/03/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/29/2025 Data do Recibo06/03/2025
Prazo Final06/26/2025 Data do Retorno06/24/2025


Observações:


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