OFÍCIO GP Nº 131/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2361, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias, que “Dispõe sobre as caçambas para coleta e remoção de entulho, terras e sobra de materiais de construção deverão estar equipadas com dispositivos de segurança e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.924, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulho, terras e sobra de materiais de construção, situadas em logradouros públicos, no âmbito do Município, deverão estar equipadas com dispositivo de segurança que possibilite a cobertura do material transportado até seu destino final.

Parágrafo único. O dispositivo de segurança deverá evitar o lançamento de detritos no leito das vias públicas.

Art. 2º Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de quinze dias; e

II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no exercício anterior.

Art. 3º As empresas terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/03/2025Despacho 06/03/2025
Publicação 06/04/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2361, DE 2023 - LEI Nº 8.924, DE 3 DE JUNHO DE 2025. => 2025110022406/04/2025Poder Executivo




   
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