Distribuição

Ementa da Proposição

RECONHECE AS PESSOAS COM SÍNDROME DE TOURETTE POSSUIDORAS DE IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA E NEUROPSICOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1371/2025, QUE “RECONHECE AS PESSOAS COM SÍNDROME DE TOURETTE POSSUIDORAS DE IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA E NEUROPSICOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Átila Nunes



(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


O Projeto de Lei nº 1371/2025 reconhece as pessoas com Síndrome de Tourette como portadoras de impedimentos de longo prazo potencialmente limitadores da participação plena e efetiva em igualdade de condições e assegura, no âmbito do Município, os mesmos direitos e garantias conferidos às pessoas com deficiência, com vigência na data da publicação.

II – VOTO DO RELATOR


Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições. A matéria insere-se na competência municipal prevista no art. 30, I e II, da Constituição da República e nos arts. 30 e 44, caput, da Lei Orgânica do Município, por tratar de interesse local e suplementar a legislação federal de inclusão.

O conteúdo é compatível com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que define a pessoa com deficiência a partir de impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação social em condições de igualdade, e não cria cargos, não altera estrutura administrativa nem regime jurídico de servidores, preservando a separação de poderes ao remeter a execução às políticas e serviços municipais existentes. A proposição atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 (técnica legislativa) e aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno. Não se vislumbram máculas de inconstitucionalidade formais ou materiais.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025.


Vereador Átila Nunes
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1371/2025.


Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250301371Protocolo8470
AutorVEREADOR PAULO MESSINARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/25/2025Despacho10/02/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/16/2025Data de Fim Prazo 10/30/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/20/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/23/2025Pág. do DCM da Publicação 49
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 26ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/27/2025Pág. do DCM da Publicação 68



Observações:


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