Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1472/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA MARÍTIMO MUNDIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR LENIEL BOREL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Marítimo Mundial a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, com o objetivo de homenagear os profissionais da Marinha Mercante, da Marinha de Guerra e de outras categorias ligadas às atividades marítimas, valorizar a contribuição desses profissionais para a economia, a segurança e o desenvolvimento nacional e promover atividades culturais, educativas e comemorativas alusivas à data.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA