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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS AO PROJETO DE LEI Nº 413/2025 que ALTERA A LEI Nº 5.874, DE 6 DE JULHO DE 2015, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.245, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, E PELA LEI Nº 7.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA INSTITUIR COMO POLÍTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DENOMINADA SETEMBRO AMARELO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Canella
Relator: Vereador Pedro Duarte
(FAVORÁVEL AO MÉRITO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 413/2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella, que altera a Lei nº 5.874, de 6 de julho de 2015, para instituir, como política pública permanente da Administração Municipal, a Campanha de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio denominada "Setembro Amarelo", ampliando seus instrumentos de conscientização, mobilização social e promoção da saúde mental da população.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição merece acolhida por fortalecer uma política pública de elevada relevância social, conferindo maior permanência institucional às ações de prevenção ao suicídio e valorização da vida no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Embora o objeto principal da proposta esteja relacionado à saúde pública, a matéria também guarda estreita relação com a política urbana. O ambiente construído, a forma de ocupação do território e a disponibilidade de espaços públicos de convivência exercem influência significativa sobre a qualidade de vida, o bem-estar psicológico e a saúde mental da população.
O próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Lei Complementar nº 270/2024) estabelece entre os princípios da política urbana a função social da cidade, a promoção da justiça social, a ampliação do acesso a áreas verdes, a redução das desigualdades territoriais e a garantia de acesso dos moradores a equipamentos públicos e espaços de convivência, reconhecendo que a organização urbana deve contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
Nesse contexto, recentes estudos acerca do suicídio demonstram que as grandes cidades exercem influências concretas sobre a condição psíquica dos cidadãos. A sensação de obstrução provocada pelas massas edificadas, a redução do contato com a natureza, as privações de benefícios sociais e a desigualdade figuram entre os fatores associados ao agravamento do sofrimento psíquico (O'Farrell et al., 2022).
Da mesma forma, Hedegaard et al. (2011) identificaram diferenciações importantes ao controlar fatores como estado civil e histórico psiquiátrico, concluindo que viver em áreas altamente urbanizadas aumentou significativamente o risco de suicídio entre mulheres, especialmente jovens e idosas, enquanto apresentou efeito distinto entre determinados grupos masculinos.
No contexto brasileiro, Almeida (2023) verificou aumento da incidência de suicídios em cidades de médio porte, fenômeno relacionado, entre outros aspectos, ao enfraquecimento dos vínculos sociais e comunitários. Tal constatação reforça que a análise das políticas urbanas e habitacionais não pode limitar-se à qualidade construtiva das edificações ou à proximidade entre moradia e trabalho, devendo considerar igualmente fatores ligados à convivência social, ao acesso a espaços públicos qualificados e à promoção da saúde mental.
Também merece destaque o Boletim Epidemiológico e os dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde, que demonstram que as capitais brasileiras concentram elevados números absolutos de notificações de tentativas de suicídio, especialmente entre jovens de quinze a vinte e nove anos, frequentemente associadas à depressão, ansiedade e abuso de substâncias psicoativas.
Dessa forma, iniciativas legislativas voltadas ao fortalecimento de campanhas permanentes de conscientização, prevenção e valorização da vida revelam-se plenamente compatíveis com uma visão contemporânea da política urbana, na qual o planejamento da cidade deve promover não apenas infraestrutura física, mas também ambientes capazes de favorecer o bem-estar, a integração social e a saúde da população.
Referências
ALMEIDA, Vinicius de Souza de. Data mining espaço-temporal dos suicídios nas cidades brasileiras. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Computação). Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Painel de Monitoramento da Mortalidade. Brasília, 2026.
HEDEGAARD, Charlotte S. S. et al. Suicide risk in relation to level of urbanicity — a population-based linkage study. International Journal of Epidemiology, v. 40, n. 3, p. 775–783, 2011.
O'FARRELL, Sarah S. S. et al. A systematic review of the effects of urban living on suicidality and self-harm in the UK and Ireland. Social Psychiatry and Psychiatric Epidemiology, v. 57, n. 6, p. 1105–1119, 2022.
Pelas razões expostas, voto FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 413/2025.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2026.
Vereador Pedro Duarte
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Pedro Duarte, FAVORÁVEL AO MÉRITO do Projeto de Lei nº 413/2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2026.
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Zico
Vice-Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal