Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2565/2026
EMENTA:
| DECLARA A CARTOMANCIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a cartomancia, em reconhecimento à sua relevância histórica, social, cultural e simbólica para a Cidade.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, saberes, técnicas de disposição, leitura e interpretação simbólica das cartas, as formas de transmissão desses conhecimentos e as expressões culturais correlatas à cartomancia.
Parágrafo único. O disposto neste artigo compreende a diversidade de tradições, métodos e referências culturais associadas à cartomancia, sem exclusividade ou preferência por determinada corrente, entidade ou grupo.
Art. 3º O bem cultural reconhecido por esta Lei será passível de registro em livro próprio, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º A salvaguarda, a valorização e a difusão do bem cultural observarão, como diretriz, a cooperação entre o Poder Público, instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil, organizações comunitárias e culturais, praticantes, estudiosos e demais interessados na preservação dos saberes relacionados à cartomancia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2026.
JUSTIFICATIVA