Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 388/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O QUIOSQUE ORLA 10, LOCALIZADO NA AVENIDA LUCIO COSTA, S/Nº, QR 106 A/B, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES |
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Orla 10, localizado na Avenida Lúcio Costa , s/nº, QR 106 A/B, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA