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PROJETO DE LEI Nº 1703-A/2025
Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301703 Protocolo10572
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2025 Despacho 12/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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