PROJETO DE LEI Nº 478-A/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADOR FELIPE BORÓ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Escola Amiga do Autista, com o objetivo de promover a inclusão efetiva de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA na rede pública de ensino, com base nos princípios da educação inclusiva, respeitada a legislação vigente.

Art. 2º O programa terá como diretrizes:

I - capacitação continuada de professores e funcionários da rede municipal sobre estratégias inclusivas;

II - criação e fortalecimento de Salas de Recursos Multifuncionais Inclusivas com apoio técnico especializado;

III - implementação de Planos Educacionais Individualizados - PEI para estudantes com TEA;

IV - promoção de campanhas de sensibilização nas comunidades escolares;

V - estabelecimento de parcerias com instituições e universidades para formação e estágios supervisionados;

VI - realização de oficinas de criação de reforçadores e implantação de caixas de reforçadores individualizados;

VII - orientação para implantação de anamnese escolar como reunião familiar inicial para levantamento do histórico de cada aluno;

VIII - implantação de orientação contínua sobre atividades pedagógicas adaptadas conforme o PEI; e

IX -treinamento específico para profissionais de apoio, com uso de técnicas reconhecidas cientificamente.

Art. 3º A capacitação prevista no inciso I do art. 2º ocorrerá de forma modular e acessível, nos termos do regulamento, observadas as diretrizes pedagógico-administrativas do órgão municipal competente.

Parágrafo único. O regulamento disporá sobre cronograma, inserção no calendário escolar, modalidade de oferta e eventual uso de plataformas tecnológicas.

Art. 4º As Salas de Recursos Multifuncionais de Atendimento Educacional Especializado terão como foco:

I - desenvolvimento de habilidades adaptativas;

II - apoio à comunicação alternativa;

III - reforço positivo e rotinas estruturadas;

IV -promoção de habilidades sociais e cognitivas; e

V - demais atividades que o órgão municipal competente julgue necessárias para a consecução dos objetivos desta Lei, conforme a Lei federal nº 13.146/2025 e a Lei municipal nº 6.432/2028.

Art. 5º As escolas participantes do programa poderão receber o Selo Escola Inclusiva, mediante avaliação do cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo a previsão orçamentária necessária para execução do Programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 478/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Escola Amiga do Autista, com o objetivo de promover a inclusão efetiva de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA na rede pública de ensino, com base nos princípios da educação inclusiva e nos fundamentos da Análise do Comportamento Aplicada - ABA, respeitada a legislação vigente.

Art. 2º O programa terá como diretrizes:

I - capacitação continuada de professores e funcionários da rede municipal sobre estratégias inclusivas e fundamentos da ABA;
II - criação e fortalecimento de Salas de Recursos Multifuncionais Inclusivas com apoio técnico especializado;
III - implementação de Planos Educacionais Individualizados - PEI para estudantes com TEA;
IV -constituição do Núcleo Municipal de Apoio à Inclusão - NUMAI;
V - promoção de campanhas de sensibilização nas comunidades escolares;
VI -estabelecimento de parcerias com instituições ABA e universidades para formação e estágios supervisionados;
VII -realização de oficinas de criação de reforçadores e implantação de caixas de reforçadores individualizados;
VIII -orientação para implantação de anamnese escolar como reunião familiar inicial para levantamento do histórico de cada aluno;
IX - implantação de orientação contínua sobre atividades pedagógicas adaptadas conforme o PEI; e
X - treinamento específico para profissionais de apoio, com uso de técnicas da Análise do Comportamento Aplicada - ABA.

Art. 3º A capacitação prevista no inciso I do art. 2º deverá ocorrer de forma modular e acessível, preferencialmente durante o calendário letivo, com apoio de plataforma virtual de ensino da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º As Salas de Recursos Multifuncionais Inclusivas atuarão com grupos pequenos e terão como foco:

I - desenvolvimento de habilidades adaptativas;
II - apoio à comunicação alternativa;
III - reforço positivo e rotinas estruturadas; e
IV -promoção de habilidades sociais e cognitivas.

Art. 5º O Núcleo Municipal de Apoio à Inclusão - NUMAI será composto por equipe multiprofissional e terá por finalidade:

I - orientar escolas na elaboração dos PEIs;
II - acompanhar e avaliar o progresso dos estudantes com TEA;
III - fornecer suporte psicopedagógico e técnico aos profissionais da educação;
IV- acompanhar a implantação das atividades e práticas previstas nos incisos VII a X do art. 2º.

Art. 6º As escolas participantes do programa poderão receber o Selo Escola Inclusiva, mediante avaliação do cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo a previsão orçamentária necessária para execução do Programa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei, visa transformar a rede municipal de ensino em um ambiente mais justo, humano e acessível às crianças com TEA, respeitando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e os princípios da Base Nacional Comum Curricular
Promove formação, estrutura e apoio sem exigir diagnóstico formal para iniciar o acolhimento e intervenção. O investimento na inclusão é um ato de justiça social, prevenção de sofrimento escolar e fortalecimento das famílias que tanto precisam de acolhimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_2424.pdf - PROJETO_2424.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/25/2025Despacho 05/08/2025
Publicação 05/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

ERRATA PUBLICADA NO DCM Nº 087, DE 14/05/2026, PÁG. 76



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA AMIGA DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250300478 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/09/2025Vereador Marcos Dias,Vereador Paulo Messina,Vereadora Joyce Trindade,Vereador Felipe BoróBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº463/202505/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/15/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 478/2025 => Emenda Supressiva10/15/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 478/2025 => Emenda Supressiva10/15/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 478/2025 => Emenda Modificativa10/15/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável03/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA ALANA PASSOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/15/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 478/2025 => Encerrada04/15/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado04/15/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)04/15/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 478/2025 => Aprovado (a) (s)04/15/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação04/17/2026Vereador Marcos Dias,Vereador Paulo Messina,Vereadora Joyce Trindade,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 478-A/2025 => Aprovado - Adiada05/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 478-A/2025 => Aprovado - Adiada05/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 478-A/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação05/13/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 478-A/2025 => Emenda Modificativa05/13/2026Vereador Marcos Dias,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 478-A/2025 => Republicado para inclusão de coautoria.05/14/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 478/2025 => Republicado para inclusão de coautoria.06/17/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 478-A/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 478-A/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação06/19/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 478-A/2025 => Emenda Modificativa06/19/2026Vereador Paulo Messina,Vereador Marcos Dias,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Criança Adolescente E Juventude,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 4 e 5 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/19/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 4 e 5 => Aprovado (a) (s)06/19/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 478-A/2025 => Aprovado (a) (s)06/19/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e Redação06/24/2026Vereador Marcos Dias,Vereador Paulo Messina,Vereadora Joyce Trindade,Vereador Felipe Boró
Acceptable Icon Votação => Redação Final 478-A/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 478/2025 => Republicado para inclusão de coautoria.06/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/01/2026Vereador Marcos Dias,Vereador Paulo Messina,Vereadora Joyce Trindade,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/22/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300478 => Lei 954207/22/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/22/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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