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PROJETO DE LEI Nº 3727/2024
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LENIEL BOREL, LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Acrescente-se o § 1º ao art. 1° da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 2°:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador WILLIAN COELHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20240303727 Protocolo10882
AutorVEREADOR CARLO CAIADO. VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/17/2024 Despacho 12/18/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/09/2025 Data do Recibo10/09/2025
Prazo Final10/30/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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