M-A/nº 541 Em 9 de outubro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 3727, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor Vereadores Carlo Caiado, Leniel Borel e Luciana Novaes, que Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador WILLIAN COELHO
Presidente em exercício
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro