Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 3475-A/2024

EMENTA:
    RECONHECE O CORDÃO DE BORBOLETAS COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)
Art.1º Fica reconhecido no município do Rio de Janeiro o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da Epidermólise Bolhosa - EB.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o Cordão de Borboletas uma peça simbólica que representa a Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que causa fragilidade da pele e formação de bolhas, e busca sensibilizar a comunidade e facilitar a identificação da condição.

Art. 3º O Cordão de Borboletas será adotado como um símbolo de conscientização e apoio às pessoas afetadas pela Epidermólise Bolhosa, promovendo ações educativas e informativas sobre a doença.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, em colaboração com organizações não governamentais e instituições especializadas, promover campanhas de conscientização e educação sobre a Epidermólise Bolhosa e a importância do Cordão de Borboletas como símbolo de apoio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 12 de março de 2025


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20240303475Protocolo8979
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2024Despacho08/15/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/07/2025Data de Fim de Prazo03/12/2025
Data de Reunião03/12/2025Data da Publ.03/14/2025
Pág. do DCM da Publicação16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]