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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3475-A/2024
EMENTA:
RECONHECE O CORDÃO DE BORBOLETAS COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA
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Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art.1º Fica reconhecido no município do Rio de Janeiro o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da Epidermólise Bolhosa - EB.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o Cordão de Borboletas uma peça simbólica que representa a Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que causa fragilidade da pele e formação de bolhas, e busca sensibilizar a comunidade e facilitar a identificação da condição.
Art. 3º O Cordão de Borboletas será adotado como um símbolo de conscientização e apoio às pessoas afetadas pela Epidermólise Bolhosa, promovendo ações educativas e informativas sobre a doença.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em colaboração com organizações não governamentais e instituições especializadas, promover campanhas de conscientização e educação sobre a Epidermólise Bolhosa e a importância do Cordão de Borboletas como símbolo de apoio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 12 de março de 2025
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20240303475 | Protocolo | 8979 |
| Autor | VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/14/2024 | Despacho | 08/15/2024 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 03/07/2025 | Data de Fim de Prazo | 03/12/2025 |
| Data de Reunião | 03/12/2025 | Data da Publ. | 03/14/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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