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PROJETO DE LEI Nº 1502/2025
Declara a Padaria Ipanema como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro a Padaria Ipanema, localizada na Rua Visconde de Pirajá, nº 325, no bairro de Ipanema.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301502 Protocolo9178
AutorVEREADOR FLÁVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/21/2025 Despacho 10/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2025 Data do Recibo12/11/2025
Prazo Final01/07/2026 Data do Retorno01/07/2026


Observações:


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