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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 812/2025, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS”.
Autor : VEREADOR Salvino Oliveira
Relatora: Vereadora Luciana Novaes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 812/2025, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS”, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.
II – VOTO DA RELATORA
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 812/2025 de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira, dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira de rodas em escolas públicas e privadas, uma ação de grande relevância para garantir acessibilidade e inclusão aos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida de nosso município, conforme preconiza a Lei 13.456/15, Lei Brasileira de Inclusão que em seu artigo 4º afirma: “ Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 812/2025.
Sala da Comissão, 08 de Setembro de 2025.
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 08 de Setembro de 2025, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 812/2025, de autoria do Vereador Salvino Oliveira.
Sala da Comissão, 08 de Setembro de 2025.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO
Vice Presidente
VEREADOR WAGNER TAVARES
Vogal