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PROJETO DE LEI Nº 496/2025
Declara como bem cultural de natureza imaterial o evento Trem do Choro

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o evento Trem do Choro, realizado anualmente há vinte e cinco anos, com saída da Estação Central do Brasil até a Estação de Olaria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300496 Protocolo3494
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/29/2025 Despacho 05/09/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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