Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 638/2025, que “INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DAS ENTREGADORAS E ENTREGADORES” DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVICOS DE ENTREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Maíra do MST
Relator: Vereador Fábio Silva
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 638/2025, que “Institui o selo “Empresa Amiga das Entregadoras e Entregadores” destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que disponham de suas dependências aos prestadores de serviços de entrega, edá outras providências”, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Maíra do MST.
II – VOTO DO RELATOR
A ideia de premiar com o selo Empresa Amiga das Entregadoras e Entregadores pode despertar em empresas e estabelecimentos do ramo à prática do respeito e solidariedade, o que proporciona dignidade e saúde àqueles que desempenham um papel essencial na sociedade carioca.
O oferecimento de espaço para alimentação e descanso já contribui para amenizar parte da situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar vividas por esses profissionais, e a empresa premiada não só terá o reconhecimento dos trabalhadores, como motivará outras no enfrentamento desta fragilidade.
Pelo exposto, nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2025
Vereador Fábio Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Fábio Silva, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 638/2025, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Maíra do MST.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2025
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
 | Vereador Renato Moura
Vogal |