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PROJETO DE LEI Nº 1203/2025
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Casa D’Esquina no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.




JUSTIFICATIVA

O “Instituto CASA D’ESQUINA” é uma entidade de direito privado e sem fins lucrativos, que busca pela melhoria na qualidade de vida, visando o desenvolvimento social sustentável, organizando e desenvolvendo ações gerais nas áreas social, educacional, cultural, ambiental, assistencial, beneficente, de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, para que novas gerações possam desenvolver e atingir seus potenciais como pessoas e cidadãos, realizando um trabalho de grande importância para nossa Cidade e merecedor de nosso reconhecimento com o Título de Utilidade Pública Municipal.

Texto Original:

PROJETO_3139.pdf - PROJETO_3139.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

 

Atalho para outros documentos


ANEXO ÚNICO
- Casa D'Esquina(3).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/27/2025Despacho 09/05/2025
Publicação 09/08/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 05/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO CASA D’ESQUINA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20250301203 => {Comissão INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO CASA D’ESQUINA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20250301203 => {Comissão de Justiça e Redação }09/08/2025Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1050/202509/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1203/2025 => Encerrada03/12/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1203/2025 => Aprovado (a) (s)03/12/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1203/2025 => Encerrada03/19/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1203/2025 => Aprovado (a) (s)03/19/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2026Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/17/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301203 => Lei 9334/202604/17/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/17/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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