| |
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1141-A/2025
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PADARIA E CONFEITARIA VERDUN, NO GRAJAÚ
|
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Padaria e Confeitaria Verdun, na rua Barão de Mesquita nº 1069, no Grajaú.
Art 2° O reconhecimento previsto nesta Lei abrange as práticas e tradições vinculados à Padaria e Confeitaria Verdun, no Grajaú.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 14 de novembro de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250301141 | Protocolo | 6789 |
| Autor | VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 08/14/2025 | Despacho | 08/27/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 11/13/2025 | Data de Fim de Prazo | 11/18/2025 |
| Data de Reunião | 11/14/2025 | Data da Publ. | 11/17/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 13/14 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |