Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1141-A/2025

EMENTA:

    DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PADARIA E CONFEITARIA VERDUN, NO GRAJAÚ

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Padaria e Confeitaria Verdun, na rua Barão de Mesquita nº 1069, no Grajaú.

Art 2° O reconhecimento previsto nesta Lei abrange as práticas e tradições vinculados à Padaria e Confeitaria Verdun, no Grajaú.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 2025

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas

Código20250301141Protocolo6789
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2025Despacho08/27/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/13/2025Data de Fim de Prazo11/18/2025
Data de Reunião11/14/2025Data da Publ.11/17/2025
Pág. do DCM da Publicação13/14Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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