Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 256, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WILLIAN COELHO, que Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Os canis e gatis deverão ser planejados de forma a proporcionar o atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais e em cumprimento às legislações pertinentes, sanitárias e ambientais.
Art. 3º Todos os canis e gatis deverão manter ficha de controle, contendo data de entrada, local de recolhimento, características do animal e demais informações pertinentes, afixada em local de fácil visibilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos