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PROJETO DE LEI Nº 256/2017
Dispõe sobre alojamento adequado nos canis e gatis no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica disposto que o alojamento considerado adequado para canis e gatis no Município do Rio de Janeiro deverá possuir estrado de material isolante térmico, de fácil limpeza, higiene e reposição, compatível com o porte do animal a que se destina e assegurando distância dos dejetos e da umidade do piso.

Art. 2º Os canis e gatis deverão ser planejados de forma a proporcionar o atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais e em cumprimento às legislações pertinentes, sanitárias e ambientais.

Art. 3º Todos os canis e gatis deverão manter ficha de controle, contendo data de entrada, local de recolhimento, características do animal e demais informações pertinentes, afixada em local de fácil visibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300256 Protocolo000314
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/31/2017 Despacho 06/02/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/01/2026 Data do Recibo07/01/2026
Prazo Final07/22/2026 Data do Retorno07/21/2026


Observações:


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