Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 503 | 2026


PROJETO DE LEI Nº 2.402/2026, que “DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MORRO DO MIRANTE EM SANTA CRUZ”.

Autoria: Vereador Willian Coelho

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput e XIV, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III e IV, 215, § 3º, e 216;
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município);
Lei Municipal n° 474/1983 (Dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro);
Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 231 a 234;







Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 7 de julho de 2026.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260302402 Protocolo16472
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MORRO DO MIRANTE EM SANTA CRUZ

Datas
Entrada 06/16/2026
    Despacho
06/30/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/02/2026 Data do Retorno07/07/2026
Número do Informativo503 Ano do Informativo2026
Data da Publicação07/08/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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