Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 503 | 2026
PROJETO DE LEI Nº 2.402/2026, que “DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MORRO DO MIRANTE EM SANTA CRUZ”.
Autoria: Vereador Willian Coelho
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput e XIV, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III e IV, 215, § 3º, e 216;
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município);
Lei Municipal n° 474/1983 (Dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro);
Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 231 a 234;
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2026.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2