Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 376/2026
PROJETO DE LEI Nº 2253/2026 que “RECONHECE A ROBÓTICA COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO”.
AUTORIA: VEREADORA TATIANA ROQUE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com a mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
Devemos mencionar que uma modalidade é considerada esporte quando envolve atividade física, possui regras universais unificadas e possui caráter competitivo.
As regras são unificadas e gerenciadas por entidades oficiais, como federações e confederações, garantindo que o esporte seja o mesmo em qualquer lugar do mundo. E aqui cabe uma atenção especial. No Rio de Janeiro, não existe uma federação única que centralize a robótica. As principais entidades ligadas a federações de robótica no Brasil e no mundo são a FIRA (Federação Internacional de Associações de Robótica Esportiva), a RoboCup Brasil e a Federação Internacional de Robótica. Percebe-se a existência de organização voltada para competições de robótica esportiva, porém, a maioria dessas organizações de caráter científico, sendo que, no Rio de Janeiro, tanto no Município quanto no Estado não existe qualquer organização do tipo.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2026
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2