OFÍCIO GP Nº 727/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1204-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Reconhece a Praia de Copacabana como Raia Olímpica da Cidade, instituindo a denominação “Raia Olímpica de Copacabana”, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.546, DE 21 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida oficialmente a Praia de Copacabana como “Raia Olímpica de Copacabana”, em virtude de sua tradição histórica, esportiva e cultural relacionada às práticas de natação, maratonas aquáticas, canoas havaianas, stand up paddle, surf, bodyboard, surfe de peito ou bodysurf, e outros esportes náuticos.

Art. 2º Fica instituída a denominação “Raia Olímpica de Copacabana” para identificar a Praia de Copacabana como referência mundial para a prática e o desenvolvimento de esportes aquáticos, servindo como símbolo de incentivo ao esporte, ao turismo esportivo e à promoção da saúde e qualidade de vida. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades esportivas, associações de moradores e organizações da sociedade civil, ações de fomento, eventos, competições, programas educativos e campanhas de conscientização que valorizem a “Raia Olímpica de Copacabana”. Art. 4º A denominação oficial instituída por esta Lei poderá ser considerada em campanhas publicitárias, materiais turísticos e sinalização urbana voltada à divulgação da Orla de Copacabana.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/21/2026Despacho 07/21/2026
Publicação 07/22/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 52-53 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1204-A, DE 2025. LEI Nº 9.546, DE 21 DE JULHO DE 2026. => 2026110097007/22/2026Poder Executivo




   
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