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Da Comissão de Mérito ao VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei nº 388/2025, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O QUIOSQUE ORLA 10, LOCALIZADO NA AVENIDA LUCIO COSTA, S/Nº, QR 106 A/B, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES”.
Autor: Vereador Felipe Boró
Relator: Vereador Jair da Mendes Gomes
(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 388/2025, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O QUIOSQUE ORLA 10, LOCALIZADO NA AVENIDA LUCIO COSTA, S/Nº, QR 106 A/B, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES”, de autoria do Vereador Felipe Boró.
II – VOTO DO RELATOR
O Quiosque Orla 10, localizado na Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, é reconhecido como referência tradicional de convivência e lazer na orla carioca, representando significativo valor cultural, social e turístico para a região. Declará-lo como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro significa preservar uma autêntica expressão da cultura praiana e da hospitalidade carioca.
Diante de seu relevante papel na identidade e na vida cultural da cidade, opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Mérito, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de nº 388/2025, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
Vereador DEANGELES PERCY
Vice-Presidente
Vereador Cesar Maia
Vogal