Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1755/2025, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Alana Passos

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

O projeto de lei autoriza a utilização de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático complementar nas instituições de ensino públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro, bem como em atividades de educação domiciliar regularmente acompanhadas pelo Poder Público, com a finalidade de enriquecer o estudo de conteúdos históricos, literários, filosóficos, artísticos, éticos e culturais.


O Art. 2º diz que a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático terá caráter estritamente opcional e complementar. Este artigo também cria, em seus incisos, diretrizes para a utilização, dentre eles, a participação sempre voluntária de alunos, professores e demais envolvidos, respeito à diversidade de crenças e vedação de qualquer forma de discriminação, constrangimento, punição ou tratamento desigual em razão da participação ou não nas atividades.


Já existe emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que altera o Art. 1º. Onde dizia “Fica autorizada a utilização de trechos da Bíblia Sagrada” foi alterado para “Esta Lei estabelece estímulos à utilização de trechos da Bíblia Sagrada”


Seu Art. 6º deixa claro que a Lei não cria obrigação de aquisição de exemplares pelo Poder Público, podendo este avaliar a oportunidade e a conveniência de firmar parcerias, termos de cooperação ou utilizar doações, em conformidade com a legislação pertinente e com os princípios da administração pública.


II – VOTO DA RELATORA

No que tange à competência desta Comissão, cabe avaliar a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da proposição, em consonância com o disposto na legislação federal aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Considerando a simples utilização dos trechos da Bíblia como recurso paradidático e a não obrigação do Poder Público em adquirir exemplares da Bíblia Sagrada, o Projeto de Lei não gera impacto relevante às contas municipais, sendo, então, tecnicamente viável.

De acordo com o exposto acima, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1755/2025.


Sala da Comissão, 22 de setembro de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 22 de setembro de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1755/2025, de autoria da Vereadora Alana Passos.


Sala da Comissão, 22 de setembro de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250301755Protocolo.
AutorVEREADORA ALANA PASSOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/16/2025Despacho12/22/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/23/2026Data de Fim Prazo 04/30/2026

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/22/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/23/2026Pág. do DCM da Publicação 45/46
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/15/2026Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:


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