O parágrafo único do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. São elegíveis ao incentivo de que trata esta Lei os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, inclusive aqueles matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, correspondente aos anos finais do ensino fundamental, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023."
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assistência Social 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 07.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude 08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira