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PROJETO DE LEI Nº 1177/2025
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação e Aceleração em Tecnologia, destinado a incentivar empresas que se instalem ou operem em setores como centros de dados (data centers), computação em nuvem (cloud computing), inteligência artificial e áreas correlatas a oferecer cursos de capacitação profissional em tecnologia para jovens residentes no município.

Parágrafo único. Serão sujeitos prioritários do programa jovens entre dezesseis e vinte e nove anos, pessoas pertencentes a grupos vulneráveis socialmente, prioritariamente oriundas da escola pública, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, indígenas, pessoas com deficiência, quilombolas e negros, segundo critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º As empresas beneficiárias de incentivos fiscais, subsídios ou parcerias com o poder público municipal deverão, como contrapartida:

I - oferecer cursos gratuitos ou subsidiados em áreas como programação, infraestrutura de tecnologia da informação - TI, cibersegurança, análise de dados ou outras habilidades tecnológicas demandadas pelo mercado; e

II - estabelecer parcerias com instituições de ensino locais, como escolas técnicas, universidades ou organizações não governamentais - ONGs, para ampliar o alcance dos cursos.

Art. 3º A adesão ao programa será considerada critério preferencial em licitações e processos de concessão de benefícios municipais, tais como:

I - acesso a linhas de crédito em parceria com bancos públicos; e

II - facilitação de processos burocráticos para instalação e operação.

Art. 4º Caberá aos órgãos do Poder Executivo, determinados em regulamento, fiscalizar e regulamentar a execução do programa, incluindo:

I - definição da carga horária mínima e conteúdo programático dos cursos;

II - verificação da qualidade da formação oferecida;

III - divulgação de relatórios semestrais sobre o impacto do programa no emprego juvenil; e

IV - comprometimento com uma abordagem antirracista, defendendo os direitos individuais e humanos, além de incluir conteúdos e ações voltados à proteção contra informações falsas, à promoção da ética digital, ao letramento digital e à prevenção a exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes.

Art. 5º As empresas que descumprirem as obrigações previstas neste programa poderão ter suspensos os benefícios concedidos até a regularização.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2025.


JUSTIFICATIVA

A medida visa combinar o esforço de fomento ao progresso tecnológico e socioeconômico do município do Rio de Janeiro com a redução do desemprego da juventude e a capacitação da mão de obra local em áreas estratégicas como TI e indústria 4.0. Ao integrar formação profissional, fomentar talentos e estímulo ao empreendedorismo, esta iniciativa não apenas prepara a população para as demandas futuras, mas também posiciona o município como um polo de inovação, diversificando a economia, elevando a produtividade e criando um ciclo desenvolvimento a médio e longo prazo.

A presente proposição tem como objetivo estabelecer um programa de incentivo à oferta de cursos de tecnologia por empresas do setor de data centers e tecnologia da informação, em parceria com o poder público. A iniciativa busca ampliar o acesso à formação técnica e profissional de jovens nas áreas compreendidas como mais estratégicas ao considerar a economia digital, de maneira que seja possível promover inclusão social, qualificação e maior profissionalização da mão de obra carioca e o fortalecer o ecossistema de inovação local.

Vivemos uma era de profundas transformações digitais, em que o domínio das tecnologias da informação é essencial para o desenvolvimento econômico, a geração de empregos qualificados e a inserção produtiva da população. A crescente demanda por profissionais capacitados em áreas como computação em nuvem, cibersegurança, inteligência artificial, análise de dados e desenvolvimento de softwares entre outro requer ações concretas para preparar a sociedade para os desafios e oportunidades do presente e do futuro. 

O mais recente estudo “Mercado Brasileiro de Software – Panorama e Tendências 2025”, da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e da International Data Corporation (IDC), evidencia que o setor de Tecnologia da Informação (TI) no Brasil vive um momento de expansão acelerada, com crescimento de 13,9% em 2024 — acima da média global de 10,8% — e projeção de nova alta de 9,5% em 2025. Com investimentos que saltaram de US$ 49,8 bilhões para US$ 58,6 bilhões em apenas um ano, o país consolidou-se como o maior player de TI na América Latina, responsável por 34,7% dos investimentos regionais, mantendo-se na 10ª posição no ranking global. Esses números não apenas demonstram a relevância estratégica do setor para a economia nacional, mas também evidenciam a necessidade urgente de políticas públicas que garantam mão de obra qualificada e infraestrutura tecnológica inclusiva. 

A inteligência artificial generativa desponta como um dos principais motores desse crescimento, já adotada por 90% das grandes empresas brasileiras e responsável por impulsionar a modernização de data centers, redes corporativas e soluções de segurança digital. Estima-se que, apenas em 2025, os investimentos em IA alcancem US$ 2,4 bilhões, acompanhados por US$ 2,1 bilhões destinados à segurança cibernética. Tais avanços trazem consigo oportunidades inéditas para o aumento da produtividade, a competitividade das empresas e a atração de novos investimentos, mas também ampliam a demanda por profissionais especializados, cuja formação, segundo projeções do próprio mercado, não tem acompanhado a velocidade do crescimento setorial.

Empresas de data center e tecnologia desempenham um papel estratégico na economia digital e, muitas vezes, possuem estrutura, conhecimento e recursos que podem ser compartilhados em programas de formação, treinamento e qualificação técnica. Ao incentivar essas empresas a oferecer cursos gratuitos ou subsidiados, o poder público contribui não apenas para a formação de novos talentos, mas também para o fortalecimento das próprias cadeias produtivas do setor.

No entanto, muitos jovens enfrentam barreiras para acessar cursos de qualidade, seja por questões financeiras, geográficas ou por falta de informação. Este programa propõe o engajamento de empresas do setor como provedores de nuvem, data centers, desenvolvedores de software e outras  na oferta de cursos, oficinas, bootcamps e mentorias, gratuitos ou subsidiados, voltados à formação em áreas como programação, análise de dados, cibersegurança, inteligência artificial, redes, entre outras.

Além de contribuir para o desenvolvimento local, a iniciativa estimula a responsabilidade social das empresas, promove a inclusão digital e prepara a juventude para os desafios da economia do futuro. O programa também poderá priorizar jovens negros, indígenas, mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, de modo a enfrentar desigualdades históricas de acesso às oportunidades no setor.

Em paralelo à capacitação técnica, é essencial abordar o letramento digital de forma crítica, especialmente entre adolescentes e jovens, os mais afetados pelos impactos negativos da tecnologia. Como destacado no livro "A Geração Ansiedade", a exposição precoce e desregulada a plataformas digitais têm contribuído para o aumento de casos de ansiedade, distúrbios de atenção e vulnerabilidade à desinformação. Incorporar módulos sobre saúde mental digital, privacidade de dados e uso ético da tecnologia nos cursos oferecidos pode preparar os jovens não apenas para o mercado de trabalho, mas também para uma interação mais segura e consciente com o ambiente digital, formando cidadãos capacitados e responsáveis.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.

 
Texto Original:

PROJETO_3404.pdf - PROJETO_3404.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 08/26/2025Despacho 09/02/2025
Publicação 09/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 52/54 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Combate ao Racismo, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
09.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
10.:Comissão de Combate ao Racismo
11.:Comissão de Segurança Pública
12.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1029/202509/16/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1727/202512/22/2025
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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